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19 de Abril de 2024

Campanha eleitoral em Condomínio

Eleições Municipais 2020

há 4 anos

Um dos pontos altos nas eleições é as campanhas, onde os candidatos podem fazer comissos, propaganda, distribuir material, entre outros.

No passado não muito distante era permitido os show com grandes bandas do sucesso, assim como alterou esta regras, outras foram sendo criadas ou modificadas no passar do tempo.

A grande questão é: como fica a campanha em meio a pandemia de COVID-19? De pronto percebemos a mudança nas datas. Onde a votação ocorria em Outubro, neste ano ocorrerá em Novembro conforme Resolução nº 23.610, de 18 de Dezembro de 2019), vejamos as alterações da Emenda Constitucional nº 107/2020:

Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput deste artigo, as seguintes datas:
I - a partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, conforme previsto no § 1º do art. 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
IV - após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto nos arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;§ 4º N
o caso de as condições sanitárias de um Estado ou Município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas no caput caput deste artigo, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, poderá editar decreto legislativo a fim de designar novas datas para a realização do pleito, observada como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020, e caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.

Situações que refletem diretamente nas campanhas dos candidatos os quais buscam meios alternativos para divulgarem suas propostas. Para os que residem em condomínios, este pode ser um ambiente para compensar as restrições da campanha do presente ano.

O que merece toda atenção, pois algumas posturas podem ir de encontro às normas de propaganda eleitoral e internas dos condomínios.

A boa noticia é que produzi E-book que aborda os limites da propaganda em condomínios; se pode o síndico permitir ou ceder as paredes dos condomínios para propaganda (pinturas e colar adesivo); ceder o topo do condomínio para outdoors, bandeiras, fachas ou afins; Liberar a distribuição de santinhos/material políticos nas caixas de correios ou/e debaixo das portas; propaganda no quadro de aviso; entre outras abordagens.

Confira o material completo no link: https://advogadacondominial.com.br/ebook-campanha-eleitoral-em-condomínio/

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