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20 de Abril de 2024

Reabertura das áreas de lazer nos condomínios

O que o síndico deve observar?

há 4 anos

Já escrevemos noutros artigos (para conferir, clique aqui) que não foi retirado poder algum do síndico para gerir o condomínio. Que o síndico tem respaldo no Código Civil, nos Decretos e decisões judiciais para manter as áreas de lazer fechadas caso este fosse o melhor para a população condominial.

Mas o fato é que cedo ou tarde, todos os condomínios terão que abrir estas áreas.

A grande dúvida é saber é quando abrir e como proceder nesta reabertura, perguntas que busco esclarecer neste.

Vamos aos passo a passo?!

1 . Deve ser feito um levantamento e estudo de todos os Decretos expedidos com vigência durante a pandemia (federais, estaduais e municipais);

2 . Observar a estrutura física, financeira, quadro de funcionários, perfil dos moradores e administrativo do condomínio (Se as áreas são abertas/fechadas; se o condomínio possui colaborador a ser relocado para realizar reservas/fiscalizar/limpar; idade dos moradores, educação e cumprimento das normas, por exemplo);

3 . Fazer um planejamento de reabertura;

4 . Realizar enquetes para saber a opinião dos moradores quanto a reabertura, o momento e opinar quanto o plano de reabertura, solicite sugestões;

5 . Conforme os dados levantados e com muita cautela, execute o plano traçado.

Importante ressaltar que cada condomínio deve realizar o seu planejamento, conforme suas especificidades, as recomendações aqui apresentadas são gerais.

O síndico deve ter como principal postura a ampla divulgação e comunicação das medidas que estão sendo adotadas.

Os equipamentos devem ser usados de modo a evitar aglomeração, logo, disponha de canal para agendamentos para a utilização, evitando filhas de espera.

Não esqueça de colocar no plano quais as medidas restritivas e o aviso de que o condomínio não emprestará equipamentos (bolas, raquetes, etc.), caso o seu condomínio tenha esta prática.

Segue modelo de planinha de liberação por etapas, clique aqui para baixar no formato de arquivo.

Analise qual a duração de uma etapa para a outra conforme a necessidade de seu condomínio, sugerimos que fique entre 10 a 20 dias.

Condicione a mudança de etapa aos resultados positivos constatados na etapa que o condomínio está. Se não for positivo o resultado, permanece na mesma etapa ou retroage a depender do caso em concreto.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reabertura-das-areas-de-lazer-nos-condominios/866358581

2 Comentários

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Boa noite. Moro em um condomínio de vilas, com área aberta. Existe obrigatoriedade no uso de máscaras? Posso proibir e punir os moradores? continuar lendo

Boa noite Fábio!
A obrigatoriedade do uso de máscara se dá por determinação legal nos espaços públicos, nos privados de acesso público e em vias públicas.
Veja quais foram as medidas para evitar a contaminação adotadas pelo condomínio e se tem algo quanto ao uso de máscaras. Toda medida punitiva deve ser devidamente aprovada e amplamente divulgada para aplicação válida de multa. continuar lendo