O síndico pode proibir a entrada de visitantes durante à pandemia?
Condomínio e o lockdown
Diante da gravidade das consequências causadas pelo Covid-19, muitos síndicos no intuito de ajudar, acabam errando na aplicação de restrições e pode ser responsabilizado legalmente!
Antes de qualquer medida restritiva é importante que o síndico consulte uma assessoria jurídica especializada, pois será necessário a análise de decretos (Federais, Estaduais e Municipais).
Bem como nas leis já existentes, dentre elas a própria Constituição Federal, pois faz-se necessário analisar a possibilidade de anulação de alguns atos ou ainda o conflito de competência entre os entes federativos.
Não aconselho nenhum síndico tomar medidas sem esta medida prévia, visto que a cada momento é publicada norma nova acrescendo ou modificando anterior, sem contar a questão política que ajuda a confundir ainda mais quanto a decisão mais acertada a ser tomada.
Importante é o síndico entender que suas decisões devem ser pautadas de bom senso e nas normas do estado e município específico que está localizado o condomínio.
Logo, a resposta para a pergunta dependerá dos decretos onde está localizado o condomínio.
Em Pernambuco, foi decretado o lockdown para algumas cidades e outras medidas restritivas para todo o estado por meio do Decreto Estadual 49.017 de 11 de Maio de 2020.
Dentre as proibições está o de não aglomeração de pessoas, o limite é de 10.
Logo, o síndico observando que há descumprimento legal do condômino, pode fazer denúncia as autoridades competentes.
Mas ATENÇÃO, o síndico ainda assim deve analisar o caso em concreto:
• Se há uma aglomeração para assistir live ou algum evento semelhante, deve denunciar e fazer cumprir a lei;
• Se está aglomerado mais de dez pessoas no mesmo apartamento, onde a família é grande e recebeu um ou outro “visitante” que é pessoa da mesma família, a qual foi prestar auxílio ou algo semelhante, não vejo como descumprimento legal!
A orientação é do síndico analisar o caso e decidir com muito bom senso.
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