Decreto inclui a construção civil como serviço essencial em meio a pandemia.
Decreto nº 10.342 de 07 de maio de 2020.
Publicado por Robéria Pricila Morais
há 4 anos
O decreto presidencial nº 10.342 de 07 de maio de 2020 classificou mais atividades como essenciais, dentre elas, a construção civil e atividades industriais, conforme segue:
“LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;
LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.”
O decreto entra em vigor na data de publicação, qual seja, 07 de maio de 2020.
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