Atenção Garantidoras de cota condominiais
Natureza jurídica da cota de condomínio
A inadimplência assombra muitos condomínios que escolhem como solução garantir o crédito mensal por meio de empresa chamada garantidora.
Garantidoras de crédito condominiais, são empresas que garantem, antecipam a receita integral e mensal do condomínio, independente de pagamento por parte do condômino. Para este serviço é cobrado um percentual sobre a previsão de receita mensal.
Nesta transação, o condomínio transfere o débito para a empresa garantidora a qual emitirá boletos, realizará a cobrança e judicializará ação competente para garantir o recebimento do crédito.
Ocorre que, está prática estava saindo decisões as quais entendiam que a cessão do crédito alterava a natureza da cota condominial (propter rem). O que tinha implicações diretas na penhora dos imóveis.
Tal impasse chegou no STJ, onde a 3ª turma, por unanimidade entendeu que a cessão de crédito não implica na alteração de sua natureza.
Conforme se posicionou Villas Bôas Cueva, o legislador quando pretende modificar a natureza do crédito cedido, ele o faz de forma expressa!
O ministro explanou ainda que “Semelhante situação ocorre na hipótese dos autos, haja vista que a transmutação da natureza do crédito cedido viria em prejuízo dos próprios condomínios, que se valem da cessão de seus créditos como meio de obtenção de recursos financeiros necessários ao custeio das despesas de conservação da coisa, desonerando, assim, os demais condôminos que mantêm as suas obrigações em dia”, disse.
Julgado do REsp 1.570.452
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